Publicado em 01 de novembro de 2024
Com o objetivo de diminuir os riscos de golpes e fraudes entre os brasileiros, uma nova regra para o Pix acima de R$ 200,01 entrará em vigor nesta sexta-feira (1/11). As mudanças já foram anunciadas pelo Banco Central. Entenda as alterações e não seja pego desprevenido na hora de fazer um pagamento.
Ao entrar em vigor, o valor das transações e o acesso ao Pix por dispositivos desconhecidos serão limitados.
Entenda as mudanças do Banco Central para o Pix
Para proteger os brasileiros que utilizam a ferramenta para realizar transferências por celular, o Banco Central começará a adotar algumas medidas a partir de 1 de novembro de 2024. Veja quais são:
- Agora, o valor das transações e o acesso ao PIX por dispositivos desconhecidos serão limitados;
- Ou seja, caso o acesso seja feito por smartphones e computadores que não estão cadastrados no banco do usuário, o valor da transferência via PIX será restrito a R$200;
- Por isso, fique atento e cadastre os seus aparelhos na sua agência bancária;
- O cliente que mudar de aparelho celular também sofrerá com a limitação;
- Porém, o limite será de R$ 1.000 por dia;
- A partir de novembro, os usuários deverão ficar atentos aos limites que foram impostos pelo Governo Federal;
- O objetivo é tornar golpes e fraudes mais difícil para criminosos que pretendem se aproveitar de outras pessoas;
- Os bancos poderão utilizar as informações de segurança armazenadas no Banco Central para identificar as operações suspeitas;
- Segundo o Jornal Nacional, o BC também alerta os usuários: o cadastro de novos aparelhos só será feito no aplicativo dos bancos ou das instituições de pagamento!
PIX terá mais novidades a partir de 2025
Segundo a especialista Lila Cunha, foi recentemente anunciado pelo Banco Central, uma nova função dentro do método de pagamento via PIX. Chamado de PIX automático, essa ferramenta está sendo desenvolvida pelo BC desde o final do ano passado, e inicialmente ficaria disponível em outubro desse ano. A ideia é funcionar como uma espécie de débito automático.
Fonte: FDR
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