Envie uma mensagem para nós!

QND 28 - Lote 21 - Salas 203 e 204 - Taguatinga Norte

Brasília/DF

Entre em contato conosco

(61) 3354-4441 / 3354-4759

Notícias Empresariais

Sefaz-SP anuncia descontinuidade da CF-e-SAT no varejo

Compartilhar

Publicado em 08 de novembro de 2024

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) anunciou a descontinuação do uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) no varejo. A mudança ocorre para adotar a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), documento digital que promete melhor adaptação ao novo contexto tributário e tecnológico.

O processo de transição do CF-e-SAT para a NFC-e é influenciado pela Emenda Constitucional 132/2023, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) . Esse cenário exige adequações nos documentos fiscais para atender às novas obrigações tributárias. Além disso, o avanço da cobertura de internet em São Paulo facilita a adoção de soluções digitais, permitindo que a NFC-e seja aplicada de maneira mais padronizada e eficaz.

Prazos e orientações para empresas

A partir de 1º de novembro a Sefaz/SP bloqueou novas ativações de equipamentos CF-e-SAT. Empresas que já utilizam o CF-e-SAT podem continuar operando seus equipamentos, incluindo as que possuem filiais com esse sistema. 

 

No entanto, o uso do CF-e-SAT será permitido até o final de 2025, e a partir de 1º de janeiro de 2026, apenas documentos emitidos anteriormente serão válidos, com recepção aceita por até dez dias após a emissão.

Recomendações para contadores e empresas

 

A transição exige que profissionais de contabilidade orientem seus clientes sobre as mudanças, destacando a importância de alinhar as operações fiscais com a nova tecnologia NFC-e. A Sefaz/SP visa com essa medida promover uma uniformidade entre os estados, além de integrar as obrigações fiscais aos avanços digitais.

Fonte: Contábeis

Voltar a listagem de notícias

Formulário de Contato

Agende uma sessão de estratégia para sua empresa agora mesmo

Trocar imagem

Copyright © 2024 ATG Contabilidade | Desenvolvido por: Sitecontabil